
Maria do Carmo Cavalcante Lacerda
Prefeito(a)
Possui graduação em Pedagogia pela Universidade Estadual do Maranhão(2001) e especialização em Metodologia da Educação Superior pela Universidade Estadual do Maranhão(2003). Atualmente é Professor Auxilar I da Universidade Estadual do Maranhão. Tem experiência na área de Educação, [...]
Rosanilde Araujo Soares Rodrigues
Vice-prefeito(a)
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Atender e Orientar o Público e Agendar Audiências com a Chefe do Poder Executivo. Organizar e Manter a Agenda Oficial de Compromissos e o Arquivo de Documentos do Gabinete. Programar Solenidades, Expedição de Convites e Recepção de Autoridades. Redigir e Consolidar Pronunciamentos Oficiais. Gerenciar a Concessão e Prestação de Contas de Diárias e Viagens da Prefeita.
I - Coordenar, Controlar e Delinear a Orientação Jurídica a Ser Seguida Pela Administração; Ii - Desenvolver Atividade de Consultoria e Assessoramento Jurídicos à Prefeita e às Secretarias sobre Assuntos e Matéria de Interesse para o Município, a Fim de Subsidiar o Processo Decisório de Interesse da Administração, Emitindo Parecer Jurídico; Iii - Minutar Mensagens, Projetos de Lei, Decretos, Vetos, Regulamentos e Demais Atos Normativos; Iv - Minutar e Orientar Quando da Elaboração de Acordos, Convênios, Contratos, Concessões, Permissões e Autorizações de Uso e Acompanhar a Lavratura e o Registro dos Respectivos Documentos, Quando For o Caso; V - Proceder à Lavratura de Escrituras e Respectivos Registros; Vi - Proceder à Cobrança Judicial da Dívida Ativa Ou de Quaisquer Outros Créditos do Município; Vii - Assessorar a Prefeita Municipal nos Atos Executivos Relativos a Desapropriações, Aquisições e Alienações de Imóveis Pela Prefeitura e na Celebração de Contratos em Geral; Viii - Orientar e Participar de Processos Administrativos de Qualquer Natureza; Ix - Elaborar Defesas e Prestar Informações ao Ministério Público, Poder Judiciário, Poder Legislativo, Tribunal de Contas do Estado e Demais Entes e Órgãos Públicos Ou Instituições; X - Processamento de Medidas Administrativa e Judicial Cabível, Decorrente de Atos Originário do Poder de Polícia do Município; Xi - Orientar nos Processos Licitatórios; Xii - Propor Medidas Administrativa Ou Judicial de Caráter Jurídico, Que Visem a Proteger o Patrimônio Público, Social e Ecológico do Município; Xiii - Assessorar a Administração Municipal, Orientando Ou Emitindo Pareceres, Quanto aos Aspectos Legais, nos Assuntos Pertinentes à Área de Atuação de Cada Órgão; Xiv - Proceder à Legalização de Todos os Atos Praticados Pela Administração Municipal Ou Prevenir a Ocorrência dos Mesmos; Xv - Coordenar Estudos Visando o Aperfeiçoamento do Município Como Ente da Federação Brasileira; Xvi - Organizar Coletânea de Leis Municipais, Bem Como da Legislação de Outras Esferas Governamentais Que Sejam de Interesse do Município; Xvii - Prestar Serviço de Informação Jurídica ao Cidadão e Assistência Jurídica Gratuita aos Que Dela Precisar; Xviii - Expedir Portarias, Resoluções, Instruções Normativas e Demais Atos Internos Correlatos Á Área de Atuação da Procuradoria Geral.
Sem competências até o momento.
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Institui o Programa Municipal de Regularização Fiscal dos Créditos relativos à Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos REFIS ALVARÁ 2026, e [...]
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção destinada ao custeio operacional do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de São João do Sóter/MA, com fundam [...]
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária de 2027 e dá outras providências.