Assistência Social

Publicação estabelece situações excepcionais relacionadas ao Cadastro Único no domicílio

Publicação do Diário Oficial da União (DOU) estabelece as situações excepcionais em que não será obrigatório o cadastro e/ou a atualização cadastral no Cadastro Único (CadÚnico). Tradicionalmente, a inclusão e a atualização de famílias unipessoais no CadÚnico dependem da entrevista domiciliar, tanto para a confirmação dos dados, quanto para coleta do mesmo. Agora, de acordo com a Instrução Normativa SAGICAD/MDS 20/2026, publicada no dia 22 de janeiro, há a dispensa desta exigência em algumas situações específicas. Entre elas: 

- o domicílio se encontrar em área de violência;
- o domicílio se encontrar em localidade de difícil acesso;
- o Município estiver sofrendo alguma situação de calamidade, emergência ou desastre;
- família incluída em programa de proteção ou medida protetiva;
- família em situação de rua;
- família indígena;
- família quilombola; e
- família em domicílio coletivo.

Além disso, a instrução cita que não será exigida a visita domiciliar, para fins de atualização cadastral das famílias unipessoais, desde que que não façam parte da exceção mencionada acima, de pessoas já inscritas no CadÚnico que não participam ou não sejam beneficiárias de programas de transferência de renda que utiliza a base do CadÚnico.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que, para a realização das ações de entrevista e/ou atualização cadastral no Cadastro Único, especialmente das famílias unipessoais, os gestores municipais gastam mais do que recebem de incentivo financeiro. Isso porque, essas ações são realizadas prioritariamente com recursos oriundos do cofinanciamento federal transferidos por meio do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF), destinado para ações de gestão. Esse índice não tem correção desde o ano de 2015, o que resulta num déficit ainda maior nas contas das prefeituras.

Da Agência CNM de Notícias 
Foto: Prefeitura de Campos dos Goytacazes

Mais em Assistência Social


Receba nossa Newsletter. Deixe seu nome e e-mail!

Prefeitura Municipal de São João Do Soter

PREFEITURA MUNICIPAL DE SãO JOãO DO SOTER

Endereço:s AVENIDA ESPERANÇA , 2025 \ CENTRO \ SÃO JOÃO DO SÓTER - MA \ CEP: 65615000

Horário de atendimento: 08h às 14h

Contato: (99)3567-1094

Qual o seu nível de satisfação com nosso site?

Prezado(a), esta avaliação sevirá para melhorar cada vez a experiência do site junto ao usuário. Os dados informados respeitará a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.